23 DE MARÇO DE
23
DE MARÇO DE 1720 Com Esta data foi publicada na Chncellaria mor da Corte e Reyno de Portugal
«uma Ley, pela
qual El-Ray N. Senhor, attendendo á grande falta de gente, que havia no Reyno
pela muita que todos os annos se ausentava delle para as Capitanias do Brasil,
principalmente da província do Minho, que sendo mais povoada, se achava então
de sorte que não tinha a que era necessaria para a cultura das terras,nem para
o serviço dos foi servido mandar passar uma lei, pela qual ordenou que nenhuma
pessoa de qualquer qualidade ou estado que seja, podesso passar para o Estado
do Brasil, se não as que fossem providas em governos, postos, cargos ou
officios de justiça, ou fazenda,as quaes não levariam mais criados, que os que
lhe competissem conforme a qualidade e emprego, e que estes fossemportuguezes;
e das pessoas ecclesiasticas, as que fossem bispos, missionários, prelados, e
os religiosos das religiones do mesmo Estado, prfessoresnas províncias
delle, e os capellaens dos navios, como
também os mais portuguezes que justificassem iaô a negocio considerável para
voltarem, os quaes levariam passaportes, e que não poderia ir eextramgeiro
algum ; e achando-se qualquer pessoa sem passaporte, seriam prezas,e tendo
idade capaz, se lhe assentaria praça soldado, e não a tendo, seriam
condemnadas a seis mezes de prisão e cem
mil réis para as despezas do Conselho Ultramarino, e não tendo com que
passagem, seriam degradados por tempo de três annos a Africa». (Gazeta
de Lisbôa, n . 15. De 11 de Abril de 1720).
23
DE MARÇO DE 1722 Pela solução régia desta da foi
ordenado ao governador e capitão general João da Maia Gama, que «procurasse com todo cuidado e mui
efficazmente a que se acabase o caminho pela terra firme entre as Capitanias do
Pará e Maranhão, a que já tinha dado
principio Christovão da Costa Freire. Em tempo do seu Governo, para cujo
effeito applicaria o mesmo governador aquelles meios que intendesse pudessem
ser mais conducentespara conseguir a abertura da dita estrada e facilitar por
terra a passagem das duas cidades huma para a outra.» (Ordem régia de 31 do mezmo anno).
1724
Por ordem régia desta data foi ordenado que se dessem 40 indios ao
mestre pedreiro, para as obras da casa que havia mandado terminar, afim de
nella irem residir que se havia mandado terminar, afim de nella irem residir «os Prelados da nova Diocese, que não
tem casa em que morem.»
(Mss. Da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro).
Esta casa era a que o governador
Christovão da Costa Freire tinha mandado edificar em principios de 1715, para
palacio dos governadores, e constucção foi sustada pelo seu sucessor, não
obstante ter sido approvada pelo Govêrno da metrópole. Ficava no largo da Sé,
fazendo canto e frente para a rua do Espirito Sancto.
Em virtude da ordem régia desta data,
foram continuadasas obras do edificio começado, para residência dos bispo; a
edificação foi, porêm, novamente interrompida, e nunca se chegou a ultimar.(1)
O padre Domingos de Araujo, (2) referindo-se á edificação e
interrupção das obras deste prédio, exprime-se deste modo: ...« O Palacio novo,com as paredes já
quase acabadas, ficava junto a casa do Senado e cadeira, que para os
governadores mandou edificar Christovão da Costa Freire, senhor de Pancas,
com desenho e previdencia de ficar o
velhopara hospital de soldados;mas porque Bernado Pereira de Berredo, seu
sucessor no governo , não continuou a obra, por entender ser Palacio velho
melhor em si, sitio, e mais confrontações , espera-se de sua Magestade determinações sobre o Palacio novo,
pretendendo alguns compral-o, e esperando melhor outros que venha determinado
para o Palacio do novo bispo do Grão
Pará.»
̶ 1737 ̶ Por
cada régia desta data, foi determinado que o logar dos officaes da Camara do
Pará, nas procissões reares, devia ser atrás do palio, debaixo do qual ia o
Sanctissimo Sacramento, na fórma que se practicava nas cidades do reino.
Esta determinação foi tomada em
consequencia da carta dos officiaes da Camara, de 15 de Septembro de 1736, em
que «davam conta das implicâncias que no dia da procissão do Corpo de Deos
tinham sempre com os cavalleiros do Habito de Christo, sobre logares, querendo
preferir, como tambem os clérigos, que costumavão hir debaixo da Cruz da
fabrica, por cuja razão se tinham variado os logares na mesma procissão.» (V.
25 de Abril de 1739).
1789 Por decredo desta data foi nomeado juiz
de fora do Pará o dr. Joaquim Rodrigues Milagres. (Gazeta de Lisbôa).
̶
1803 ̶ Por decreto desta data foi
nomeado ajudante de ordens da capitania do Pará, com patente de capitão do Real
Corpo de Engenheiros, João Rafael Nogueira, 1° tenente do mesmo corpo.
(1) Ain da conheci as
ruínas dessas grossas paredes de pedra e cal, levantadas até á altura em que
devia começar o segundo pavimento, e que foram ultimamente demolidas, para dar
maior amplitude e regularidade ao largo da Sé.
(2) ̶ «
Chronica da Companhia de Jesus da Missão do Maranhão» , escriota em 1720.
(Codice DCCXLIX 25-43 da Secc. De mass. da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro).
Nenhum comentário:
Postar um comentário