23 DE MARÇO DE - Moronguêtá - Memorial do Livro

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23 março 2016

23 DE MARÇO DE

23 DE MARÇO DE 1720 ­ Com Esta data foi publicada na Chncellaria mor da Corte e Reyno de Portugal «uma Ley, pela qual El-Ray N. Senhor, attendendo á grande falta de gente, que havia no Reyno pela muita que todos os annos se ausentava delle para as Capitanias do Brasil, principalmente da província do Minho, que sendo mais povoada, se achava então de sorte que não tinha a que era necessaria para a cultura das terras,nem para o serviço dos foi servido mandar passar uma lei, pela qual ordenou que nenhuma pessoa de qualquer qualidade ou estado que seja, podesso passar para o Estado do Brasil, se não as que fossem providas em governos, postos, cargos ou officios de justiça, ou fazenda,as quaes não levariam mais criados, que os que lhe competissem conforme a qualidade e emprego, e que estes fossemportuguezes; e das pessoas ecclesiasticas, as que fossem bispos, missionários, prelados, e os religiosos das religiones do mesmo Estado, prfessoresnas províncias delle,  e os capellaens dos navios, como também os mais portuguezes que justificassem iaô a negocio considerável para voltarem, os quaes levariam passaportes, e que não poderia ir eextramgeiro algum ; e achando-se qualquer pessoa sem passaporte, seriam prezas,e tendo idade capaz, se lhe assentaria praça soldado, e não a tendo, seriam condemnadas  a seis mezes de prisão e cem mil réis para as despezas do Conselho Ultramarino, e não tendo com que passagem, seriam degradados por tempo de três annos a Africa». (Gazeta de Lisbôa, n . 15. De 11 de Abril de 1720).
23 DE MARÇO DE 1722 ­ Pela solução régia desta da foi ordenado ao governador e capitão general João da Maia Gama, que «procurasse com todo cuidado e mui efficazmente a que se acabase o caminho pela terra firme entre as Capitanias do Pará  e Maranhão, a que já tinha dado principio Christovão da Costa Freire. Em tempo do seu Governo, para cujo effeito applicaria o mesmo governador aquelles meios que intendesse pudessem ser mais conducentespara conseguir a abertura da dita estrada e facilitar por terra a passagem das duas cidades huma para a outra.» (Ordem régia de 31 do mezmo anno).
­ 1724  ­ Por ordem régia desta data foi ordenado que se dessem 40 indios ao mestre pedreiro, para as obras da casa que havia mandado terminar, afim de nella irem residir que se havia mandado terminar, afim de nella irem residir «os Prelados da nova Diocese, que não tem casa em que morem.» (Mss. Da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro).
Esta casa era a que o governador Christovão da Costa Freire tinha mandado edificar em principios de 1715, para palacio dos governadores, e constucção foi sustada pelo seu sucessor, não obstante ter sido approvada pelo Govêrno da metrópole. Ficava no largo da Sé, fazendo canto e frente para a rua do Espirito Sancto.
Em virtude da ordem régia desta data, foram continuadasas obras do edificio começado, para residência dos bispo; a edificação foi, porêm, novamente interrompida, e nunca se chegou a ultimar.(1)
O padre Domingos de Araujo, (2) referindo-se á edificação e interrupção das obras deste prédio, exprime-se deste modo: ...« O Palacio novo,com as paredes já quase acabadas, ficava junto a casa do Senado e cadeira, que para os governadores  mandou edificar  Christovão da Costa Freire, senhor de Pancas, com desenho e previdencia  de ficar o velhopara hospital de soldados;mas porque Bernado Pereira de Berredo, seu sucessor no governo , não continuou a obra, por entender ser Palacio velho melhor em si, sitio, e mais confrontações , espera-se de sua Magestade  determinações sobre o Palacio novo, pretendendo alguns compral-o, e esperando melhor outros que venha determinado para o Palacio  do novo bispo do Grão Pará.»
̶  1737  ̶  Por cada régia desta data, foi determinado que o logar dos officaes da Camara do Pará, nas procissões reares, devia ser atrás do palio, debaixo do qual ia o Sanctissimo Sacramento, na fórma que se practicava nas cidades do reino.
Esta determinação foi tomada em consequencia da carta dos officiaes da Camara, de 15 de Septembro de 1736, em que «davam conta das implicâncias que no dia da procissão do Corpo de Deos tinham sempre com os cavalleiros do Habito de Christo, sobre logares, querendo preferir, como tambem os clérigos, que costumavão hir debaixo da Cruz da fabrica, por cuja razão se tinham variado os logares na mesma procissão.» (V. 25 de Abril de 1739).
­1789­ Por decredo desta data foi nomeado juiz de fora do Pará o dr. Joaquim Rodrigues Milagres. (Gazeta de Lisbôa).
̶  1803 ̶  Por decreto desta data foi nomeado ajudante de ordens da capitania do Pará, com patente de capitão do Real Corpo de Engenheiros, João Rafael Nogueira,tenente do mesmo corpo.



(1) ­ Ain da conheci as ruínas dessas grossas paredes de pedra e cal, levantadas até á altura em que devia começar o segundo pavimento, e que foram ultimamente demolidas, para dar maior amplitude e regularidade ao largo da Sé.
(2)  ̶  « Chronica da Companhia de Jesus da Missão do Maranhão» , escriota em 1720. (Codice DCCXLIX 25-43 da Secc. De mass. da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro).




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