30 DE MARÇO DE 1780
30 DE MARÇO DE 1780 Por alvará desta data foram
declarados livres de todos os direitos por tempo de seis annos o cacáu
cultivado, a baunilha e o anil, determinado- se que nos quadro annos seguintes
pagariam sómente metade dos direitos; resolveu-se tambem, por esse alvará que
ficasse pagando meios direitos por tempo de quatro annos o cacáu bravo.
Antes
da Introdução dos escravos africanos no Pará pela Companhia Geral do Commercio,
o cacáu era colhido pelos escravos índios no matto, onde nascia
espontaneamente. Chamavam-no então cacáu
bravo. Depois da introducção dos negros da Africa por aquella Companhia,
passou o cacáu a ser por elles cultivado, com a denominação de cacáu manso.
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