2 DE JUNHO DE 1724
2
DE JUNHO DE 1724 Por carta régia foi determinado que « nas
festividades tanto da Sé como de outras igrejas do Pará, a que a Camara era
obrigada a assistir, não se puzessem cadeiras, mas sómente um banco cuberto ».
Esta determinação foi feita com o fim de pôr termo ás questões de prerogativas
que então se levantaram entre a Camara e outras auctorídades da capitania.
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