6 DE JUNHO DE 1752
6
DE JUNHO DE 1752 Na Gazeta de Lisbôa
Occidental, n. 22, desta data, vem o seguinte:
« Attendendo
tambem Sua Magestade, que Deos guarde, á representaçam, que fez José Freire de
Monterroyo Mas-carenhas, de haver introduzido no anno de 1715 o uzo da Gazeta
regular neste Reyno, suprindo a falta de que o notavam as Noçoens estranjeiras;
sendo entre as mais da Europa estimável, e reputada por útil esta liçam; porque
com Ella se instruem e seus naturaes na historia presente do Mundo; havendo
quase trinta e sere annos que a continua a compor com boa aceitaçam de
Nacionaes, e Estranjeiros: tirando as noticias de que as formas, das que manda
vir de França, Inglaterra, Hollanda, Italia, e
e outros Paizes, recopilando dellas as mais importantes, com hum methodo
nam só histórico,mas Chronologico, e Geographico; no que excede as dos outros
paizes, que nam observam TAM boa ordem; e que desejava continuar este serviço á
Patria sem que o impressor que actualmente as imprimia se introduzisse nellas,
como costumava, com algumas noticias, e com advertências indecentes,
principalmete havendo-se lhe acabado o privilegio de imprimir na sua Officina; pedindo a sua
Magestade lhe fizesse a mercê de lhe conceder privilegio, para que podesse
imprimir a composiçam das suas Gazetas, Supplementos, e Mercuruios, e Relaçoens
na Officina, que lhe parecesse, afim de outrem as nam possa imprimir; e
atendendo juntamente a ter mostrado a experiência,que concorrem no deprecante
as circunstancias necessarias, para compor esta espécie de escriptos, que por
girarem por grande parte do mundo, necessitam de ser ordenadas por pessoa, que
os possa compor com credit, ou ao menos sem injuria da Naçam; foi o mesmo
Senhor servido por estes, e outros fundamentos desatender as suplicas de outras
pessoas, que pediam o mesmo privilegio, e faze-lhe mercê de lhe conceder a
elle, o de que emquanto vivo for, possa só elle compor, e mandar imprimir a
Gazeta desde Reyno com a declaraçam, de que nam excederá huma folha de papel
cada semana, impondo á pessoa,que se meter a imprimir algum dos ditos papeis, a
pena de 50 Cruzados, metade para a sua Real Camara, e a outra metade para o
acuzador, e de perder todas as Gazetas, que lhe forem achadas para o mesmo
deprecante, por despacho de Sua Magestade de 3 de Junho do prezente anno sobre
huma Consulta do Dezembargo».
Com o nome de « Historia
annual, chronologica, e politica do mundo, e especialmente a Europa, etc.», é que começou a ser
publicada, em 1751, a depois «Gazeta de Lisbôa Occidental »
1755
Foi
passada uma lei, em virtude da qual se deviam reduzir as aldeias dos indios
missionários pelos Jesuitas á forma de povoações civis, o que só foi executado em 1758, com a erecção
das dictas aldeãs em villas e logares.
Foi
instituída nesta data a «
Companhia geral do Commercio do Grão Pará e Maralhão», confirmada e approvada por alvará com
força de lei de 7 do mêz e anno, sendo o prazo de seu privilegio de 20 annos, « contados do dia em que partir a primeira
frota por Ella despachada».
O primeiro navio da
Companhia (extincta pela resolução régia de 5 de Janeiro de 1778 saiu de Lisbôa
para o Pará e Maranhão em 26 de Abril de 1756. (V. 3 de Julho de 1759.)
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