30 DE JULHO DE 1731­ - Moronguêtá - Memorial do Livro

Línguas

Traduzir Dê Português para Chinês Traduzir Dê Português para Espanhol Traduzir Dê Português para Italiano Traduzir Dê Português para Françês Traduzir Dê Português para Inglês Traduzir Dê Português para Alemão Traduzir Dê Português para Japonês Traduzir Dê Português para Russo

30 julho 2016

30 DE JULHO DE 1731­

30 DE JULHO DE 1731­ Ordem régia exemptando a canella e o café de pagarem impostos durante o praso de 12 annos.
«D. João etc. Faço saber a vós Alexandre de Sousa Freire, Governador e Capitão General do Estado do Maraahão, que se vio o que respondestes em Carta de 16 de Maio do anno passado, a ordem que vos foi sobre a propagação da planta da canella; e considerando o quanto será conveniente, que nos meus Dominios se adiante não só a cultura da mesma Canella, mas tambem a do café, de que há noticio se tem dado principio nesse Estado, a qual poderá ser de grande utilidade, assim a esses povos, como á Fazenda Real:Sou servido conceder-lhes por resolução de 28 de presente mez e anno, em Consulta do meu Conselho Ultramarino, a liberdade de que estes dous generos não paguem direitos alguns dentro de doze annos; ordenando-vos ponhaes todo o cuidado e actividade em que se augmentem e estabelçaõ as ditas culturas; O que vos hei por recomendado. ElRey Nosso Senhor omandou etc. 30 de Julho de 1731.»(1)
Esta exempção foi propagada por mais dez annos, a requerimento dos lavradores, por provisão régia de 1 de Maio de 1747; e por outros dez annos por alvará de 29 de Janeiro de 1748.)



(1)  Cod. MXX-29-47, da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro e «Archivo do Conselho Ultamarino»,  Papeis Varios, tomo 3°, cópia do Inst. Hist. e Geogr. Bras.­ Vêr a respeito do mesmo assumpto  4 de Maio de 1741, 12 de Junho de 1743 e 11 de Dezembro de 1731.

Nenhum comentário:

Postar um comentário