17 DE AGOSTO DE 1778 - Moronguêtá - Memorial do Livro

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17 agosto 2016

17 DE AGOSTO DE 1778

17 DE AGOSTO DE 1778 —  Provisão régia a respeito de dissidências entre o Senado da Camara, ouvidor e governadôr, por causa do impôsto de meio real sobre cada arratel de carne, para a edificação dos quartéis da infantaria paga:
«Dona Maria etc. Faço saber aos que esta minha provisão virem, que por parte de Antonio Rodrigues da Silva, do Capitaõ Joaõ Manoel Rodrigues. Alferes Antonio Henriques, Vereadores, e Manoel Duarte Gomes, Procurador da Camara da Cidade de Belêm do Grão Pará, se representou, que tendo-se posto na mesma cidade a contribuição de meio real em cada arrtel de carne para a reedificação dos quartéis da Infantaria paga, achando-se os mesmos concluídos havia mais de cinco annos (1752), e continuando a dita contribuição a arbítrio do Governador que applicava a diferentes expediçoes, informando ao Ouvidor da Camara desta extorsaõ que se estava fazendo ao povo, depois de pagos e completos os ditos quartéis, em acto de correição provera que os supplicantes fizessem cessar este tributo, com pena de o pagarem por seus bens, e ordenando os supplicantes, em observância ao dito Provimento, ao contractor do Açougue, por ser quem cobrava este imposto, o não levasse mais ao povo, sendo sciente do referido o Governador e Capitaõ General actual daquella capitania, João Pereira Caldas, por huma carta de officio dirigida ao Juiz de Fóra, Presidente da mesma Camara ordenada continuasse o dito Contractor na cobrança do sobredito tributo, o qual opprimido com estas duas ordens contratais lhes supplicava a suspensão daquelle provimento, alegando a ordem que se lhe tinha intimado do dito Governador; e como os supplicantes não podiaõ revogar aquelle impedimento que os tinha sujeitado á pena, lhe não deferirão, do que resultara mandar logo o dito governador prender injuriosamente na Fortaleza da Barra ao supplicante Procurador,e chamando depois ao Ouvidor lhe determinara fosse hua sua Carta suspendor aos supplicantes Vereadores, e revogar o seu provimento, o que assim executava o mesmo Ouvidor, por evitar maior ruína; á vista do que, e do mais que me expunhaõ, me suplicavaõ fosse servida a mandar restituir aos supplicantes aos seus logares com todas as honras, de que haviaõ sido depostos com tanta injuria, como tambem que o sobredito provimento fique em seu vigor, sendo advertido o mesmo Governador para não se intromentter com disposição alguma da justiça, e do mesmo Senado da Camara, digando-me ultimamente providenciar a respeito do procedimento do dito Governador praticado com aquelle Senado tudo quanto fosse mais útil, e decente em beneficio daquelles povos; o que sendo visto, e juntamente a conta, que me deu sobre a mesma matéria o Ouvidor Geral da sobredita Comarca, documentos que juntou e o que respondeu o Procurador da mesma Fazenda, a quem se deu conta. ­ Hei por bem que os supplicantes sejaõ restituídos aos seus logares, por serem delles suspensos insjustamente; pelo mando aos Ministros de Justiça, a quem o conhecimento e execução desta pertencer, etc. 17 de Agosto de 1778». Cod. MXX-29-47 da Bibl. Nac do Rio de janeiro, mod.) (V. 16 de Junho de 1761, acerca da construção dos referidos quartéis e estabelecimentos desse imposto.)

­1816­ Por alvará desta data, foi creado a «Comarca da Ilha de Joanes e Marajó» que devia ter «por districto todo o território da mesma ilha, sendo a Villa de Marajó a cabeça da comarca, e suas comarcas as Villas antigas de Chaves, Soure, Salvatérra, Monforte e Monsarás, e todas as mais que para o futuro se crearam na dita ilha, com os logares ou aldeias della, ficando desde logo desmenbrada a mesma comarca da do Pará, a que até agora pertencia, e supprimido o logar de Juiz de Fóra do civil, crime e orphaõs, creado na dita Villa de Marajó pelo alvará de 8 de maio de 1811».

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