17 DE AGOSTO DE 1778
17 DE AGOSTO DE 1778 — Provisão régia a respeito de
dissidências entre o Senado da Camara, ouvidor e governadôr, por causa do
impôsto de meio real sobre cada arratel de carne, para a edificação dos
quartéis da infantaria paga:
«Dona
Maria etc. Faço saber aos que esta minha provisão virem, que por parte de
Antonio Rodrigues da Silva, do Capitaõ Joaõ Manoel Rodrigues. Alferes Antonio
Henriques, Vereadores, e Manoel Duarte Gomes, Procurador da Camara da Cidade de
Belêm do Grão Pará, se representou, que tendo-se posto na mesma cidade a
contribuição de meio real em cada arrtel de carne para a reedificação dos quartéis da Infantaria paga, achando-se os mesmos
concluídos havia mais de cinco annos (1752), e continuando a dita contribuição
a arbítrio do Governador que applicava a diferentes expediçoes, informando ao
Ouvidor da Camara desta extorsaõ que se estava fazendo ao povo, depois de pagos
e completos os ditos quartéis, em acto de correição provera que os supplicantes
fizessem cessar este tributo, com pena de o pagarem por seus bens, e ordenando
os supplicantes, em observância ao dito Provimento, ao contractor do Açougue,
por ser quem cobrava este imposto, o não levasse mais ao povo, sendo sciente do
referido o Governador e Capitaõ General actual daquella capitania, João Pereira
Caldas, por huma carta de officio dirigida ao Juiz de Fóra, Presidente da mesma
Camara ordenada continuasse o dito Contractor na cobrança do sobredito tributo,
o qual opprimido com estas duas ordens contratais lhes supplicava a suspensão
daquelle provimento, alegando a ordem que se lhe tinha intimado do dito Governador;
e como os supplicantes não podiaõ revogar aquelle impedimento que os tinha
sujeitado á pena, lhe não deferirão, do que resultara mandar logo o dito
governador prender injuriosamente na Fortaleza da Barra ao supplicante
Procurador,e chamando depois ao Ouvidor lhe determinara fosse hua sua Carta
suspendor aos supplicantes Vereadores, e revogar o seu provimento, o que assim
executava o mesmo Ouvidor, por evitar maior ruína; á vista do que, e do mais
que me expunhaõ, me suplicavaõ fosse servida a mandar restituir aos
supplicantes aos seus logares com todas as honras, de que haviaõ sido depostos
com tanta injuria, como tambem que o sobredito provimento fique em seu vigor,
sendo advertido o mesmo Governador para não se intromentter com disposição
alguma da justiça, e do mesmo Senado da Camara, digando-me ultimamente
providenciar a respeito do procedimento do dito Governador praticado com
aquelle Senado tudo quanto fosse mais útil, e decente em beneficio daquelles
povos; o que sendo visto, e juntamente a conta, que me deu sobre a mesma
matéria o Ouvidor Geral da sobredita Comarca, documentos que juntou e o que
respondeu o Procurador da mesma Fazenda, a quem se deu conta. Hei
por bem que os supplicantes sejaõ restituídos aos seus logares, por serem
delles suspensos insjustamente; pelo mando aos Ministros de Justiça, a quem o
conhecimento e execução desta pertencer, etc. 17 de Agosto de 1778». Cod. MXX-29-47 da Bibl. Nac do Rio de
janeiro, mod.) (V. 16 de Junho de 1761, acerca da construção dos referidos
quartéis e estabelecimentos desse imposto.)
1816 Por
alvará desta data, foi creado a «Comarca
da Ilha de Joanes e Marajó» que
devia ter «por districto todo o
território da mesma ilha, sendo a Villa de Marajó a cabeça da comarca, e suas
comarcas as Villas antigas de Chaves, Soure, Salvatérra, Monforte e Monsarás, e
todas as mais que para o futuro se crearam na dita ilha, com os logares ou
aldeias della, ficando desde logo desmenbrada a mesma comarca da do Pará, a que
até agora pertencia, e supprimido o logar de Juiz de Fóra do civil, crime e
orphaõs, creado na dita Villa de Marajó pelo alvará de 8 de maio de 1811».
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