8 DE AGOSTO DE 1857
8 DE AGOSTO DE 1857
Falleceu no rio Cucui, Amazanas, João Henrique de Mattos, commendadôr da Ordem
de S. Bento de Avíz, cavalleiro da Ordem do Cruzeiro e tenente coronel
reformado do 5° corpo de artilharia de posição de 1ª linha do Pará (1838).
No
posto de capitão de artilharia, foi João Henrique de Mattos membro do Governo
provisório do Pará, por eleição de 15 de Agosto de 1823. Nasceu no Rio Negro em
1784 de matrimonio de Severiano Eusebio de Mattos com d. Joanna Wilkens de
Henrique João Wilkens, tenente engenheiro, que fez parte da commissão de
demarcação de limites (1780). Era ermão de d. Francisca Leonarda de Mattos que
nasceu em 1786 e falleceu no Pará em 11 de Septembro de 1858; de Manuel
Lourenço de Mattos, coronel de milícias da ilha de Joânes; e do arcediago da Sé
do Pará, cônego Raimundo Severiano de Mattos.
João
Henrique de Mattos casou-se com d. Joanna Gualberta de Mattos, de quem teve:
João Severino de Mattos;
Magdalena
de Mattos Pontes;
Maria de Mattos Pontes;
Luiza de Mattos; e
Joanna
Wilkens de Mattos que se casou com o seu primo João Wilkens de Mattos, depois
barão de Maruiá.
1715 Em
casa reperesentam ao rei os officiaes da Camara do Pará «a grande conveniência que lhes podia
seguir, e a todos os maradores do Estado, de lhes permitir sua magestade
poderem erigir hum Convento de Freiras nesta Cidade, onde pudessem recolher
suas filhas para religiosas, sendo interesse commum para todos os que vivem
nelle, pois em muitas ha a vocaçaã para escolherem esta vida, e em outras há
dificuldade de não poderem vir para este Reino para o conseguirem, pelas
dificuldades que a isso se opporem, assim a falta de cabedaes desses vassalos,
como tambem os perigos da viagem; e como aquella conquista se compunha de duas
cidades e seis villas; e varias povoações, que seria este Convento muito
coveniente para o effeito que pertendiaõ, sendo o mais efficaz o que disto
resultava para o serviço de Deus, pois se acrescentava mais nella huma casa de
oração e summa consolação para esses povos e quando sua magestade lhe
consedesse licença para edificar devia haver por bem de que e fosse para
Freitas Carmelitas calçadas, por terem nesta parte os seus religiosos para
tratarem dellas, sendo grande a devoção que todos tem á Virgem Nossa Senhora do
Carmo».
Por ordem régia de 4 de
julho de 1716 ordenoou-se ao governador e capitão general do Pará que «chamasse á sua presença aos officiaes da
Camara e lhes dissesse o desejo que tinha sua magestade de attrender á sua
representação pelas rasões que expõem, porém que lhe deviaõ propor os meios que
tinhaõ para que delles podesse sahir a despeza do edificio do Convento, e as
rendas permanentes que deviaõ constituir para a sua sustentaçaõ»
Com esta resposta
religiosamente diplomática...era uma vez o convento de freiras do Pará.
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