11 de fevereiro de 1809
11 DE FEVEREIRO 1809
Em
carta autographa, nesta data dirigída do Pará aThomás Antonio de Villa Nova
Portugual, dizia-lhe o conde de Villa-Flôr, governadôr e capitão general do
Pará, tractando das minas de ouro de Turi-assú e Perucáua:
«...Aproveito a occazião que se me
oferresse pela partida para essa Côrte de Ajudante d’Ordens desde Governo Jozé
de Britto Inglez para dirigir esta a V. Exa., e remetter 4 libras de oiro, que
elle vai encarregado de entregar a V. Exa. Para serem prezentes a Sua
Magestade, as quaes são producto da piquena mineração, ou antes exploração das
minas de Tury-assú e Peruca-ua nos destrictos de Bragança e Caité; cujos
trabalhos mandei por ora suspender por falta de mineiros capazes, e
inteligentes, por isso hum simples curiozo, que para ali mandei com o Juiz de
Fóra de Marajó, como participei a V. Exa., adocceo de maneira, que foi precizo
regressar para Cidade, e á espera de ulteriores providenciais, e ordens, que já
pedi sobre este objecto...»
Em
outra carta, de 14 de Junho dêsse anno, dizía o mesmo governadôr ao referido
ministro a respeito de idêntico assumpto:
«...Depois de ter escrito a V. Exa.
Oficialmente o faço com mais particularidade, agradecendo muito a V. Exa. A sua
carta de 9 de Janeiro do prezente anno, que muito me lizongiou... Muito estimei
que o oiro fosse digno de se colocar em hum tal estabelicimento. Pelo Ajudante
d’Ordens deste Governo que já ahi agóra deve ter chegado terá V.Exa. recebido
huma porção maior e de milhór qualidade talvez, o que prova bem a bondade e
abundancia daquellas minas. Estou disposto a pôr em pratica o que V.Exa. me
insinua para se aproveitar aquella riqueza, e com anciã espero as instrucçoens
e planos que V. Exa. Me promete. Não deixo porem de conhecer que será muito
trabalhozo o estabelecimento de huma Companhia desta natureza pela falta de
indivíduos que estejaõ em circumstacias de entrar nelle, porque isto ainda está
muito pobre, assim como de operários, e homens inteligentes desta mineração, o
que não há. Com tudo á força de trabalho, e de empregador os meios proprios,
espero vencer todas estas e outras dificuladades...»
(Secção
de mss. da Bibl. Nac. do Rio de
Janeiro, docs. Sobre o Pará, lata n. 3.)
1819 Em
officio desta data ao ministro e secretario de estado Thomaz Antonio de Villa
Nova Portugual, avisava-o governadôr e capitão general do Pará, conde de
Villa-Flôr, de que nessa data lhe remettía, para serem apresentadas a Sua
Magestade, «quatro libras de
oiro, extrahido das minas de Turiassú, Perucaua (ou Perocaba) e outros sítios,
nos discrictos de Bragança e Caité».
1830
Avíso a respeito de João Franciso de Madureira Pará e de uma machina de sua
invenção:
«Repartição dos Negocios da Marinha.
Considreando
Sua Magestade o Imperador 1°que com a maquina, em que se trabalha, da invenção
de João Francisco de Madureira do Pará, se tem até o fim de Dezembro do anno
proximo passado despedindo a enorme somma de 230:328$028 rs. incluidos os
supprimentos feitos pelas repartições da Guerra, e da Fazenda, e sem contar com
o valor do Navio, em que se deve assentar a mesma maquina; 2°. Que para a
conclusaõ desta he mister dispender-se ainda a quantia de 120:000$000,
consumindo-se mais quasi um anno de traalho, conforme consta da informação, que
tal respeito se exigiria, e dera o referido Pará, em data do 1° do corrente; 3°
finalmente que não tendo semelhante despeza sido contemplada nos orçamentos
apresentados ao Corpo Legislativo, e naõ havendo por conquencia quantia alguma
para ella applicada, só poderá ter lugar a sua continuação prejudicando-se
aquellas, que se achaõ authorisadas pelo Assemblea, e de que não pode
prescindir, como indispensaveis a bem do serviço da Repartição da Marinha;
Houve por bem Resolver, que V. S. mande tomar conta do armazém, onde se acha a
sobredita maquina suspendendo-se desde já os respectivos trabalhos; e que se
nomeie uma Commissão para os examinar, e á vista do estado da obra dar a sua
opniaõ sobre o resultado, que terá; devendo assistir a esse exame o mencionado
Pará, a fim de dar as explicações, que forem necessarias. O que participo a V.
S. para sua intelligencia, e execução, prevenindo-o de que a referida Comissão
he composta do Chefe de Esquadra Graduado Tristaõ Pio dos Santos, do Brigadeiro
Francisco Cordeiro da Silva Torres e do Caoitaõ de Engenehrios Pedro José
Dezerat, aos quaes V. S. facilitará todos os meios de preencherem os fins, a
que se destinaõ. Deos Guarde a V.S. Paço, em 11 de Fevereiro de 1830.
«Marquez de Paranaguá, Snr. Luiz da Cunha
Moreira.»(1) :
(Do «Diario
Fluminense», n. 37, de 14 desse
mêz e anno).
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