19 DE FEVEREIRO DE 1691
19 DE FEVEREIRO DE 1691 Em
carta régia desta data a Antonio de Alburquerque Coelho de Carvalho, e “por se ter queixado
Manuel Guedes Aranha, capitão-mór de Gurupá, que os missionarios da Companhia
de Jesus lhe embaçaravam e prohibiam que as muitas aldeias de indios, que com
grande despeza de sua fazenda tinha elle reduzido e cantractado descer para
junto da fortaleza de Gurupá, esperando com brevidade que mais fosse possível viessem
para este Estado religiosos missionarios da Provincia da Piedade”, ordenou o
rei “que fizesse de Gurupá, para que ao tempo de irem os ditos padres achassem
commodo sufficiente para se recolherem, e para se empregarem no officio das missões”
(V. Baena, Comp. das Eras., pags.
174).
Os
padres da Piedade, cuja cada capitular era no Porto, chagaram ao Pará em
Novembro de 1693. (V. 15 de Maio e 10 de Dezembro de 1697.)
1714
Pela resolução régia desta data e ordem de 23 do mesmo mêz Pará, porque como
desta maneira se evitrão muitas discórdias entre os mesmos Religiosos, e ainda
nos seculares, que ordinariamente se involvem nas suas differenças, e tambem
por não ser conveniente que huma Provincia tenha cazaes na Provincia de outra.”
Attendendo
porêm o rei á representação que lhe fizeram os padres da Conceição, foi esta
resolução revogada por outra de 12 de Fevereiro de 1715, e ordem régia de 1° de
Março desse anno, sendo retituidos os padres da Conceição ás suas aldeias.
Em
1706, foi feita pela juncta das Missões do Pará a repartição destas “Provincias”
de Sancto Antonio e Conceição, onfirmada em 1708.
(Miss.
de Evora. Cópia de arch. do Inst. Hist. e
Geogr. Bras., tomo 7.)
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