8 DE MAIO DE 1811
8 DE MAIO DE 1811 Por
alvará desta data foi creada a Villa de Marajó, na ilha de Joânnes, sendo nella
estabelecido, pela mesma decisão régia, o logar de Juíz de fora(1). (Da
Gazeta de Lisbôa.)
1758
Por
alvará desta data foi feita extensiva a todo o
Estado do Brasil e lei de 6 de Junho de 6 de Junho de 1755 (até então limiotada
apenas ao Pará e Maranhão), que abolia
completamente a escravidão dos indios.
A primeira lei acerca dos máus
tractos infligidos aos selvagens foi promulgada em 20 de Março de 1570 pelo rei
Sebatião, que por ella abolia todas as escravidões de índios, permittinado-as
só em certos casos expressados na mesma lei.
Passando depois o governo de
Portugual ao soberano de Castella, e sendo Philippe II informado de que não
bastava a lei de 1570 para que os indios deixassem de ser injustamente
perseguidos, promulgou uma outra em 11 de Novembro
de 1519, restringindo a de S. Sebastião.
Ainda não foi esta lei sufficiente
para que cessassem as violências que se faziam aos indios, o que sendo levado
ao conhecimente o de Philipe III,
promulgou este a lei de 30 de Julho de 1609, na qual absolutamente prohibia as
escravidões de selvagens.
Este mesmo rei mandou
publicar outra lei, datada em 10 de Septembro de 1611, na qual se dava a fórma
por que deviam se governados os índios, permitindo-lhes outra vez a
escravilização, mas só em casa de rebellião ou levantamento; a esta
succederam-se mais as leis de 10 de Novembro de 1647, 9 de Abril de 1655 e 1 de
Abril de 1680.
Em conseqüência da lei de 6
de Junho de 1755, que aboliu por completo a escravidão dos índios,
principiou-se a fazer o commercio dos escravos da Costa da Africa, sendo
introduzidas logo várias levas de negros, que eram utilizados pelos colonos
para o cultivo das suas fazendas, e que foram pouco a pouco augmentando de
número, exquecendo-se os moradores da escravização dos selvagens, de modo que
ninguém mais o queria comprar, mesmo por baixo preço.
Antes da introdução dos
escravos negros da Africa pela «Companhia
Geral do Commercio do Grão Pará e Maranhão», já
muitos haviam sido introduzidos nessas duas capitanías por uma outra «Companhia de Commercio», fundada em 1682 e extincta em 1865 (2).
No anno de 1810 deram
entrada no Pará e foram despachados na alfândega 772 escravos «brutos», vindos em direitura dos
Portos da Africa; em 1813, entraram e foram despachados 323 negros «brutos», vindos da Africa e 85 escravos
de diversos portos do Brasil; em 1814 chegaram a Angola 217 e outros portos
brasileiros 268; em 1815, 136 de Africa e reino de Angola, em particular, e 199
de outras partes do Brasil; e em 1816, 934 de procedência africana e
brasileira.
Pela «Companhia Geral do commercio» nos 22 annos da sua existência, foram
introduzidos na capitania do Pará 12.587 escravos pretos d Africa, dos quaes
muitos passaram á capitania de Mato-Grosso.
Depois da extincção da Companhia
(1778), até o anno de 1792, foram importados 7.606 escravos Africanos pretros.
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