9 DE MAIO DE 1737
9
DE MAIO DE 1737 Por
decreto desta data foi nomeado governador e capitão general do Estado do
Maranhão Jãoa de Abreu Castello Branco, que era então governador da ilha da
Madeira (Gazeta de Lisbôa). (V. 1 de
Março de 1748).
1753
Carta régia ordenando a Francisco Xavier de Mendonça Furtado entregasse o govêrno
do Estado ao bispo d. fr. Miguel de Bulhões, a fim de passar o Rio Negro, como
primeiro comissário da Commissão de demarcação de limites:
“Francisco Medonça Furtado entregasse
o govêrno do Estado do Pará e Maranhão, Amigo etc. Como vos tenho nomedo por
primeiro Commissario para a regulação dos limites da Amererica Septentrional
entre essa Coroa e a de CAstella, mando-vos a este fim passar ao Rio negro,
onde hão de principiar as conferencias com o primeiro Commissario da Corte de
Madrid, s se faz preciso que o governo desse Estado fique encarregado a pessoa
de toda maior confidencia: Sou
servido ordenar-vos entregueis ao Bisbo delle, para que durante a vossa ausencia
o seja as mesma foema, que vós o fazeis, com a mesma jurisdicção, que tendes; e
de assim o cumprirdes me darei por muito bem servido. Escripta em Lisboa a 9 de
Maio de 1753. Rey.” ( Cod. MXX-29-47,
da Bibl N. do Rio de Janeiro, mod.).
Carta régia ao bispo do Pará, communincando a sua designção para substituir a
sua designção a Franciso Xavier de
Mendonça Furtado no govêrno do Estado, durante a ausencia daquelle governador no Rio Negro, como commissario de limites entre os domínios de Portugual e Hispanha:
Mendonça Furtado no govêrno do Estado, durante a ausencia daquelle governador no Rio Negro, como commissario de limites entre os domínios de Portugual e Hispanha:
“Reverando Bispo do Pará Amigo etc. Por se conveniente
ao meu Real Serviço, que o Governadore desse Estado, a quem tenho nomeado por
primeiro commissario para a regulação dos limites da America Septentrional
entre esta Coroa e a de Castella, passasse ao Rio Negro, onde hão de principiar
as conferencias como o primeiro Commissario da Corte de Madrid; Sou servido
engarregar-vos do givêrno desse Estado, para o que lhe ordeno, que antes da
partida vol-o entregue para que possaes exercitarna sua auzencia na mesma
forma, e com a mesmo jurisdicção, que lhe ei conferido, por estar certo vos
empregareis nelle de sorte que bem correspondaes ao conceito, que tenho formado
das vossas virtudes,letras, e prudência. Escriota em Lisboa a 9 de maio de
1753. Rey.” (Cod. MXX-29-47, da Bibl.
Nac. do Rio de Janeiro.)
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