3 DE JULHO DE 1759 ­ - Moronguêtá - Memorial do Livro

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03 julho 2016

3 DE JULHO DE 1759 ­

3 DE JULHO DE 1759 ­ Foi declarada nulla a «sentença proferida na Casa da Supplicação, condemnando a açoudes e galés a hum réo de furto sacrílego, aliás privilegiado por ter dez acções na Campanhia do Gram Pará e Maranhão; não se achando derogado Alv. de 10 de Fevereiro de 1757, que approvára no §7 das Condições daquella Companhia o foro privativo dos interessados, e como tal se devêra verificar no mesmo réo.»
Isto bem mostra como eram dilatados os privilégios e a fama de que gozada a «a Companhia Geral do Commercio do Gram Pará e Maranhão».

Só esta Companhia, nos 22 annos de suas existência, introduziu no Pará 12.587 escravos pretos da Africa, passando muitos delles para a capitania de Mato-Grosso. Desde a extincção della até 1792, foram importados 7.606 escravos da mesma proccedencia, e da Bahia, Pernanbuco e Maranhão; nesse mesmo anno de 1792, existiam no Pará 18.944 escravos pretos. (Doc. Original do Arch. Publ. Nac.)

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