3 DE JULHO DE 1759
3 DE JULHO DE 1759
Foi declarada nulla a «sentença proferida na Casa da
Supplicação, condemnando a açoudes e galés a hum réo de furto sacrílego, aliás privilegiado por ter dez acções na
Campanhia do Gram Pará e Maranhão; não se achando derogado Alv. de 10 de
Fevereiro de 1757, que approvára no §7
das Condições daquella Companhia o foro privativo dos interessados, e como tal
se devêra verificar no mesmo réo.»
Isto
bem mostra como eram dilatados os privilégios e a fama de que gozada a «a Companhia Geral do Commercio do Gram
Pará e Maranhão».
Só
esta Companhia, nos 22 annos de suas existência, introduziu no Pará 12.587
escravos pretos da Africa, passando muitos delles para a capitania de
Mato-Grosso. Desde a extincção della até 1792, foram importados 7.606 escravos
da mesma proccedencia, e da Bahia, Pernanbuco e Maranhão; nesse mesmo anno de
1792, existiam no Pará 18.944 escravos pretos. (Doc. Original do Arch. Publ.
Nac.)
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