24 DE SEPTEMBRO DE 1756
24 DE SEPTEMBRO DE 1756 Provisão
ao bispo do Pará, que governava inteiramente o Estado, a respeito do panno de
algodão e fardas para soldados:
«D. José etc. Faço saber a vós Reverendo
Bispo do Pará, governador interino do Estado do Gram Pará e Maranhão, que se
vio a vossa carta de 3 de Agosto do anno proximo passado em resposta da ordem
porque fui servido derterminár que o Provedor da Fazenda dessa Capitania do
Pará mandasse fazer o fardamento para os soldados desse Estado de panno de
algodão fabricado nelle, dando-lhe as cores, que o paiz permitisse, para se
differençarem as fardas, na forma da minha resolução, sobre o que me
representaes que como os pannos, que se costumaõ fabricar nessa Capitania naõ
são capazes para este effeito, por serem muito grossos e ralos, não ficava
sendo possível executar-se esta minha real ordem, sem primeiro mandardes tecer
alguns pannos mais finos e tapados, e para o poderdes conseguir com aquella
brevidade que pedia a indigência dessas Tropas, naõ vos ocorria outro meio mais
efficaz que estabelecer uma pequena fabrica daquelles pannos, na qual trabalhem
os melhores teceloêes de toda a Capitanía, para que o tineheis expedido as
ordens necessarias, mando-os buscar para essa Cidade do Pará, e tambem as
pessoas de que tínheis noticia de que sabem fiar melhor, esperando que o
estabelecimento desta pequena fabrica seja útil á minha real fazenda, e ao bem
comum de meus vassallos, e que em breve tempo poderá resultar delle grande
avanço ao commercio, especialmente dignando-me eu de o proteger, mandando para
essa terra alguns tecelões da India. Vio-o tambem a conta que me destes em
carta de 17 do dito mez de Agosto, de que tenho determinado estabelecer a dita
fabrica, assim para lhe dar principio, como para nella se fabricarem os ditos
pannos com alguma commodidade, obstava a grande carestia em que actualmente se
achava o algodão nessa terra, pela extracção que delle se fazia para este
Reino; por cuja causa os rolos de panno, que antigamente se vendião nesta
Cidade a sete e oito mil réis, apena se póde agóra comparar por quinze sendo
este hum dos princípios que em ocorrido muito para a ruína do Estado; e que
este damno, que vos pareceu necessitava de prompto e efficaz remédio, alem da
especial recomendação que vos deixara nesra matéria o Governador e Capitão
General do Estado, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, quando se auzentou para
o Rio Negro, vos moveu a prohibir a extracção do algodão, pelo bando de que me
remetteis copia, para eu determinar o que me parecesse justo, sendo ouvida
nesta matéria a Junta da Administração da Companhia Geral desse Estado, sobre o
que tambem foraõ ouvidosos Procuradores da minha Fazenda e Coroa. Fui servido
por rezolução de 16 de prezente mez e anno,e m consulta do meu Cinselho
Ultramarino haver por bem que a dita fabrica fabrique os pannos necessarios
para o fardamento das tropas; porem o bando porque prohibistes a extracção do
algodão pará fora do Estado se vê reformar,pelos prejizos que delle rezultão, o
que vos recomendo mandeis executar. ElRey, Nosso Senhor o mandou pelos
Conselheiros do seu Conselho Ultramarino, abaixo assignados, e se passou por
duas vias. Pedro José Corrêa afez em Lisboa a 24 de Setembro de 1756. O
Secretario Joaquim Miguel Lopes de Laure a fes escrever Metello
Costa ». (Cod. DCCCII-15-72, da Bibl. Nac. do
Rio de Janeiro. N. 5.601 do Cat. da Exp. De Hist. do Brasil: «Ordens régias para o Maranhão e Pará,
1673-1803.»)
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