24 DE SEPTEMBRO DE 1756­ - Moronguêtá - Memorial do Livro

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24 setembro 2016

24 DE SEPTEMBRO DE 1756­

24 DE SEPTEMBRO DE 1756­ Provisão ao bispo do Pará, que governava inteiramente o Estado, a respeito do panno de algodão e fardas para soldados:

«D. José etc. Faço saber a vós Reverendo Bispo do Pará, governador interino do Estado do Gram Pará e Maranhão, que se vio a vossa carta de 3 de Agosto do anno proximo passado em resposta da ordem porque fui servido derterminár que o Provedor da Fazenda dessa Capitania do Pará mandasse fazer o fardamento para os soldados desse Estado de panno de algodão fabricado nelle, dando-lhe as cores, que o paiz permitisse, para se differençarem as fardas, na forma da minha resolução, sobre o que me representaes que como os pannos, que se costumaõ fabricar nessa Capitania naõ são capazes para este effeito, por serem muito grossos e ralos, não ficava sendo possível executar-se esta minha real ordem, sem primeiro mandardes tecer alguns pannos mais finos e tapados, e para o poderdes conseguir com aquella brevidade que pedia a indigência dessas Tropas, naõ vos ocorria outro meio mais efficaz que estabelecer uma pequena fabrica daquelles pannos, na qual trabalhem os melhores teceloêes de toda a Capitanía, para que o tineheis expedido as ordens necessarias, mando-os buscar para essa Cidade do Pará, e tambem as pessoas de que tínheis noticia de que sabem fiar melhor, esperando que o estabelecimento desta pequena fabrica seja útil á minha real fazenda, e ao bem comum de meus vassallos, e que em breve tempo poderá resultar delle grande avanço ao commercio, especialmente dignando-me eu de o proteger, mandando para essa terra alguns tecelões da India. Vio-o tambem a conta que me destes em carta de 17 do dito mez de Agosto, de que tenho determinado estabelecer a dita fabrica, assim para lhe dar principio, como para nella se fabricarem os ditos pannos com alguma commodidade, obstava a grande carestia em que actualmente se achava o algodão nessa terra, pela extracção que delle se fazia para este Reino; por cuja causa os rolos de panno, que antigamente se vendião nesta Cidade a sete e oito mil réis, apena se póde agóra comparar por quinze sendo este hum dos princípios que em ocorrido muito para a ruína do Estado; e que este damno, que vos pareceu necessitava de prompto e efficaz remédio, alem da especial recomendação que vos deixara nesra matéria o Governador e Capitão General do Estado, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, quando se auzentou para o Rio Negro, vos moveu a prohibir a extracção do algodão, pelo bando de que me remetteis copia, para eu determinar o que me parecesse justo, sendo ouvida nesta matéria a Junta da Administração da Companhia Geral desse Estado, sobre o que tambem foraõ ouvidosos Procuradores da minha Fazenda e Coroa. Fui servido por rezolução de 16 de prezente mez e anno,e m consulta do meu Cinselho Ultramarino haver por bem que a dita fabrica fabrique os pannos necessarios para o fardamento das tropas; porem o bando porque prohibistes a extracção do algodão pará fora do Estado se vê reformar,pelos prejizos que delle rezultão, o que vos recomendo mandeis executar. ElRey, Nosso Senhor o mandou pelos Conselheiros do seu Conselho Ultramarino, abaixo assignados, e se passou por duas vias. Pedro José Corrêa afez em Lisboa a 24 de Setembro de 1756. O Secretario Joaquim Miguel Lopes de Laure a fes escrever ­Metello­ Costa ­». (Cod. DCCCII-15-72, da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro. N. 5.601 do Cat. da Exp. De Hist. do Brasil: «Ordens régias para o Maranhão e Pará, 1673-1803.»)

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