27 DE SEPTEMBRO DE 1745
27 DE SEPTEMBRO DE 1745
Falleceu
no convento da cidade, par aonde se ecolhera doente, o carmelhita fr. Jeronymo
Coelho.
Este
religioso, em 1729, depois de ter missionado várias aldeias de indios, e já um
tanto avançado em edade, foi viver nas terras da fazenda de Sancta Teresa do
Monte Alegre. Com alguns indios que havia adquirido missionando, formou proximo
á bocca do Bujarú um sitiosinho em que se estabeleceu, plantando nelle um
cacaual. A esse sitio deu elle o nome de Bom Jardim, collocando o oratório em
que dizía missa a imagem de N. Sa. de Monserrate, de que era devoto.
Adocendo pouco depois, recolheu-se ao convento da cidade, nelle fallecendo.
1761 Foi
nesta data posto em hasta publica, avaliado em «38
mil cruzados 360 mil réis», o
engenho real de Burajuba, S. Francisco de Borja ou Ibirajuba, que ficava á
margem direita da foz do rio Mojú, a uma hora de viagem de Belêm,sendo
arrematado por Balthasar do Rego Barbosa, capitão mór e governadôr da ilha de
Joânes, pela quantia de 47 mil cruzados e 360 mil réis, a pagar em sete annos.
Pertencia
a este engenho primitivamente a d. Catharina da Costa, que o deixou em
testamento aos Jesuitas, em 1732 (1); tinha
por orago da sua capella a N.S. de Nasareth. Foi doado áquelles religiosos com
a condição de realizarem todos os annos a festa dessa Senhora, com uma missa
por alma da doadôara e outra pela de seu sobrinho Luíz Vieira. Nelle havia um
engenho de assucar, muito cacáu e café.
La
Condamine, ao chegar ao Pará de volta do Perú pelo Amazonas, esteve hospedado
nesse engenho, onde chegou a 19 de Septembro de 1743; permaneceu elle ahi
durante oite dias, entrando em Belêm a 27.
Eis
como relata a sua estada alli o sábio francêz («Relation abrégée d’um
voyage», Paris, 1745, pags.
176-177): «Le 19 de Septembro,
près de quatre mois après mon départ de Cuenca,
j’arraivai à la vue du Pará...; nous primes terre à une habitation depende du
Collège des PP. Jéssuites. Le Pronvicial (Le R. p. Jozeph de Souza) nous y
reçut. Et Le Recteur (Le R.
P. Jean Ferreyra) nous y retint huit jours, et nous y procura tous les
amusements de la compagne, tandis qu’on preparoit um logement dans la ville.
Nous trouvâmes le 27, en arrivant au Pará, une maison commode et richement meublée,
avec un jardim d’oú l’on découvroit l’horison de la mer, et dans une situation
telle que je l’avois desirée, pour la commodité de mes observations.»
Proscriptios
os Jesuitas de Portugual e seus domínios, foram primeiramente as fazendas que
possuiam no Estado confiados á administração de pessoas designadas pelo capitão
general. Por carta régia de de 18 de Junho de 1760, determinou-se ao governadôr
que as referidas fazendas fossem rateadas e repartidas por varios individuos,
nella especificados; em consequencia, porêm, da lei de 25 de Fevereiro de 1761
(publicada em 5 de Março do mesmo anno), que mandou incorporar ao fisco e
camara real todos os bens seculares que a Comapnhia de Jesús possuía e
administrava na metropole e domínios,
recebeu Manuel Bernado de Mello e Castro a c arta régia de 11 de junho desse
anno, que determionava fossem os fundos de terras e casas allodiaes dos
Jesuitas posto em hasta pública, em presença de uma juncta então creada,
congregada em corpo; e «que
as fazendas grandes, como por exemplo a da Tabatínga, a de São Caetano, de
Jaguarary e Gabirié e outros semelhantes fossem eregidas em villas, servindo a
cazas que occupavaô os Regulares expulços, em parte para cazas de Cameras,
cadeas, e offícinas publicas, divindo-se as terras, gados, e bestas que houver
em cada huma das ditas Fazendas por hum justo rateyo entre os Povoadores dellas
na forma que se acha por mim Determinado na Carta firmada pela Minha Real Maõ a
18 de Junho de 1760, dando-se a cada hum dos mesmo Povoadores hum numero de
Gados, ou de Bestas, que seja respectivamente egual á porção de terras que lhe
houver sido adjudicado...».
Em
obdiencia a essas ordens, a 27 de Septembro de 1761, «em a salla de Palacio de Rezindencia do
Illustrissimo e Exelemtissimo Senhor Manuel Bernado de Mello Castro,
Governador, e Cappitam General desde Estado, estando prezendo o Dezembargador
Ouvidor Geral Feliciano Ramos Nobre Mourão, o Doutor Juíz de Fora Provedor da
Fazenda Real
Jozé Feijó de Mello e Alburquerque, o Procurador da mesma Fazenda Manoel Machado, e os mais officiaes della abaixo assignados, sendo passados os nove dias da Ley, em que tinha andado em pregão o Engenho de Borajuba situado no Rio Moju com a sua Fabrica, cazas, Igreja, Terras, e Escravatura ahi se mandou ao Porteiro dos Auditorios Manoel de Jesus andasse em pregraõ com os lanços, que se Davao, e afrontando os lançadores na forma do estillo chegou aá Meza, e portanto por sua fé...e sendo isto no mesmo acto da Juncta proposto ao dito Balthazar do Rego igualmente o acceitou dizendo que nessa forma queria o dito Engenho, o que se obrigava á dita arrentaçaõ, fazendo-se isto mesmo prezente a todos os circumstantes pelo Doutor Provedor da Fazenda Real, e da determinação, que se tinha tomado, e logo o dito Porteiro foi correndo os lanços pelas pessoas, que prezentes se achavaõ dizendo Já me dão nove mil cruzados sobre a avaluação do Engenho de Borajuba; afronta faço que mais achára, mais tomára. Dou-lhe huma, e duas, e outra mais pequenina. Ha quem mais lance? Se naõ, arremato. e dizendo isto tres vezes em voz alta, e intelliivel, e naõ havendo quem maior lanço desse, entregou o ramo, com todas as solemnidades de Ley ao arremate Balthazar do Rego Barbosa, e este recebendo o dito ramo se obrigou a pagar a dita quantia de quarente e sete mil cruzados trezentos e sessenta mil réis em sete annos, pagando em cada mez de setembro de cada hum anno a sua respectiva quantia, com a condição de que faltando em cada hum anno ser tam somente executado por aquelle annual pagamento em que faltar, e que outrosim elle arrematante fazia a dita arrematação obrigando-se por si e seus herdeiros a qualquer pensão da festa annual da Nossa Senhora de Nazareth com missa por alma de Donna Catharina da Costa, senhora que foi do dito Engenho, e de seu sobrinho Luís Vieira, ficando muito em sua lebrança a recommendação da limpeza, asseio, e conservação da Capella da dita Senhora de Nazareth...»
Jozé Feijó de Mello e Alburquerque, o Procurador da mesma Fazenda Manoel Machado, e os mais officiaes della abaixo assignados, sendo passados os nove dias da Ley, em que tinha andado em pregão o Engenho de Borajuba situado no Rio Moju com a sua Fabrica, cazas, Igreja, Terras, e Escravatura ahi se mandou ao Porteiro dos Auditorios Manoel de Jesus andasse em pregraõ com os lanços, que se Davao, e afrontando os lançadores na forma do estillo chegou aá Meza, e portanto por sua fé...e sendo isto no mesmo acto da Juncta proposto ao dito Balthazar do Rego igualmente o acceitou dizendo que nessa forma queria o dito Engenho, o que se obrigava á dita arrentaçaõ, fazendo-se isto mesmo prezente a todos os circumstantes pelo Doutor Provedor da Fazenda Real, e da determinação, que se tinha tomado, e logo o dito Porteiro foi correndo os lanços pelas pessoas, que prezentes se achavaõ dizendo Já me dão nove mil cruzados sobre a avaluação do Engenho de Borajuba; afronta faço que mais achára, mais tomára. Dou-lhe huma, e duas, e outra mais pequenina. Ha quem mais lance? Se naõ, arremato. e dizendo isto tres vezes em voz alta, e intelliivel, e naõ havendo quem maior lanço desse, entregou o ramo, com todas as solemnidades de Ley ao arremate Balthazar do Rego Barbosa, e este recebendo o dito ramo se obrigou a pagar a dita quantia de quarente e sete mil cruzados trezentos e sessenta mil réis em sete annos, pagando em cada mez de setembro de cada hum anno a sua respectiva quantia, com a condição de que faltando em cada hum anno ser tam somente executado por aquelle annual pagamento em que faltar, e que outrosim elle arrematante fazia a dita arrematação obrigando-se por si e seus herdeiros a qualquer pensão da festa annual da Nossa Senhora de Nazareth com missa por alma de Donna Catharina da Costa, senhora que foi do dito Engenho, e de seu sobrinho Luís Vieira, ficando muito em sua lebrança a recommendação da limpeza, asseio, e conservação da Capella da dita Senhora de Nazareth...»
Ficou,
pois, pertencendo ao referido arrematante o engenhyo de Borajuba, cujas terras
constavam de uma légua em quadro, a começar do igaraé Janipaúba, seguindo pela
margem direita acima do rio Acará.
Balthasar
do Rego Barbosa, que era natural de Vianna do Minho, casou-se no Pará com d.
Juliana de Barros da Silva Franco, que lhe succedeu na possessão do engenho e
outras propriedades (1796), e de quem teve os seguintes filhos: o padre José
Angelo do Rego Barbosa; o padre Francisco de Paula do Rego Barbosa; d. Juliana
Angela; d. Catharina; d. Geralda; d. Luciana Margarida; d. Terêsa de Jesus; D.
Joanna; e d. Natahalia, que se casou com o capitão de auxiliares Bento Alves da
Silva, thesoureiro do Erario real e proprietário do engenho de Juquirí-assí, no
rio Mojú.
Por
escripta de 5 de Novembro de 1816, d. Teêsa de Jesus do Rego Barbosa e d.
Luciana Margarida do Rego Barbosa, não tendo herdeiro algum directamente
ascendente ou descendente, doaram todos os seus bens (entre os quaes o engenho
de Borajuba) e seu sobrinho Manuel José Freire. Os successôresdesde venderam o
engenho ao tenente coronel Lourenço Lucidoro da Motta, cujo fallecimento
provocou a partilha de seus bens entre seus filhos Rodrigo Freire da Motta e
Tiberio Augusto Freire da Motta.
(1) D. Catharina da Costa era esposa do capitão
mór João de Herera da Fonseca, natural de Lisbôa, depois dujo falleceimento
catrahiu novo matrimonio com o capitão João Pereira de Seixas Pinto (filho do
já finado capitçao mór Francisco de Seixas Pinto), que falleceu em 1691, no
posto de sargento mór.
A denominação Ibirajuba era dada a
esse engenho pelos jesuítas («Mappa
viceprovincie Societatis Jesu Margnonii, Anno 1753 concinnata»).
Nenhum comentário:
Postar um comentário