7 DE SEPTEMBRO DE 1725­ - Moronguêtá - Memorial do Livro

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07 setembro 2016

7 DE SEPTEMBRO DE 1725­

7 DE SEPTEMBRO DE 1725­ Em carta desta data representou o ouvidor geral José Borges Valério ao Governo da metropole, dizendo que as casas da Camara do Pará «se achaõ quase arruinadas e proximas a cahir, rodeadas todas de espeques, a que querendo elle acudir com mais de trezentos mil réis, que se achaõ nas despezas da Justiça, e com algumas sobras da Camara, naõ consentira nisso o Governador do Estado, nem concorrera para o dito reparo com huma das duas canoas por tempo limitado, e olguns indios forros, a quem se havia pagar com mesmo dinheiro, sendo os ditos indios para ajudarem os officiaes e comduzirem pedra e mais cousas preciosas para o dito reparo, o qual hoje já necessitava de mais por se lhe naõ ter acudido a tempo.»
Por ordem régia de 18 de Julho de 1726, a que pertence o trecho acima, resolveu sua Magestade: «Me pareceu dizer-vos que o governador desse Estado ordeno naõ estorve esta obra, mais que ajude a que se faça com toda a promptidaõ. El Rey Nosso Senhor o mandou etc. 18 de Julho de 1726.» (Cod. MXX-29-47 da Bibl. Nac. do Rio de Janeiro.) Vêja-se sobre o mesmo assumpto 26 de Junho de 1744, 26 de Abril de 1751 e 10 de Maio de 1737. 
 10 DE SEPTEMBRO DE 1730­ Em carta pediram os officiaes da Camara do Pará a s. magestade fosse reconduzido por outros tres annos o governador e capitão genral do Estado Alexandre de Sousa Freire, pelo bem que tinha governado.

Por carta régia de 18 de Maio de 1731 respondeu o rei : «...Me pareceu estranhar-vos muito o escreverdes cartas em abono do dito Governador sem estar fóra do seu cargo, e dado a sua residência, pois por repetidasmordens minhas vos está prohibido o escreveres cartas similhantes; e assim ficaes advertidos de as não fazerdes mais, assim a respeito dos Ministros, como dos Governadores, porque de outra maneira mandarei usar comvosco da demostração que merece a vossa inobedinecia ás minhas ordens; e para que todo o tempo conste o que nesta parte determinei, fareis com que ser registe esta nos Livros do Senado, e mas partes que conviver.»

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