13 DE OUTUBRO DE 1727
13 DE OUTUBRO DE 1727 Por
ordém régia foi approvado o cantracto e fornecimento dos indios a Francisco
Rodrigues, para o estabelecimento d açougue no Pará, a fim de vender a carne
verde aos moradores, o que se efectuou em 1726. Foi feito o contracto com o
sobredicto Francisco Rodrigues, «obrigando-se
este a dar vinte e dois indios effectivos para a condução dos gados para o
açougue da cidade»
Os
indios para este açougue foram tirados da aldeia de Caiá, por ser mais vizinha
e proxima do logar onde se ia buscar o gado, ficando o arrematante obrigado a
pagar aos indios im salário, «segundo
o que costumavam vencer por dia o trabalho que fazem».
O
açougue referido ficava situado na Ru que elle tomou o nome (depois da
Industria), canto do beco do Trem, com fundos sôbre a praia que então alli
existia, e da qual era separado por uma cêrca de madeira, onde se fazia a
matança dos bois. O primeiro gado para ser nelle sacrificado parece ter um
vinho de Marajó, das fazendas do rio Arari.
Provisão
régia sobre o açougue do Pará:
«D. João etc. Faço saber vós Governador e
Capitão General do Estado do Maranhão que se vio o que me representastes em
carta de 13 de Setembro do anno passado, que desde que chegareis a esse Estado,
e fôreis á Capitania e Cidade de Belem do Grão Pará. a dezejareis pôr melhor
forma de republica, para o que conferireis muitas vezes com os oficiaes do
Senado da Camara, remmendando-lhes cuidassem neste negocio, e vos propozessem
todos os meios assim para haver açougue, como peixe e pescarias, donde viesse á
dita Cidade, prohibindo-se o timbó, com que se mata o peixe, e se afugenta dos
rios; porém que fazendo ultimamente junta, com pouca razão, e grande prejuizo,
não vierão na dita prohibição, e assim os deixáreis como estavam, e havia dois
annos cuidáreis no estabelecimento do açougue, e passando para o Maranhão
deixareis ordem para os Officiaes as Camara, e ao Ouvidor Geral, para
arrematarem o contracto, com a declaração de que não seria por mais de dois
vitens o arretel de carne, e que não sendo assim lhes não applicáreis Indios
para a conducção dos gados, e ficando nesta forma, se ajustou ultimamente o
contracto, e se arrematára o Francisco Rodrigues, obriando-se este a dar a
carne a dois Indios effectivos para a condução dos gados, os quaes lhe
applicareis da Aldeia do Cayá, e vos pediam os officiaes da Camara fizésseis
presente tudo para que eu fosse servido mandar-lhes cinfirmar a dita concessão
dos vinte e dois Indios da referida Aldeia do Cayá, por se mais visinha e
proxima do logar, onde se vai buscar o gado, e que como este era em utilidade
publica, que até agora se não poderá conseguir, tivéreis o gosto de que no
vosso tempo se effectuasse o que me fazeis presente para que eu seja servido
mandar confirmar a dita concessão: Me pareceo dizer-vos que se approva a forma
do contracto, que se fez, para haver esse açougue, e sou servido confirmar a
concessão que se fez desses vinte e dois Indios para a conducção dos gados, que
o obrigado ha de cortar no açougue; com declarção porem que o dito marchante
satisfará com os dittos Indios o seu sallario, segundo o que costumão vencer
por dia o trabalho que fazem, e se vos recomenda vejais se tambem podeis
introduzir este açougue na Capitania do Maranhão, onde se reconhece tambem ser
mui necessario que o haja para o beneficio daquelles moradores. El Rey Nosso
Senhor o mandou por Antonio Rodrigues da Costa, e o Doutor José de Carvalho e
Abreu, Conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.
Dionisio Cardozo Ultramarino, e se passou por duas vias. Dionisio Cardozo Pereira
a fez em Lisboa occidental a 13 de Outubro de 1727.”
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