13 DE OUTUBRO DE 1727­ - Moronguêtá - Memorial do Livro

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13 outubro 2016

13 DE OUTUBRO DE 1727­

13 DE OUTUBRO DE 1727­ Por ordém régia foi approvado o cantracto e fornecimento dos indios a Francisco Rodrigues, para o estabelecimento d açougue no Pará, a fim de vender a carne verde aos moradores, o que se efectuou em 1726. Foi feito o contracto com o sobredicto Francisco Rodrigues, «obrigando-se este a dar vinte e dois indios effectivos para a condução dos gados para o açougue da cidade»
Os indios para este açougue foram tirados da aldeia de Caiá, por ser mais vizinha e proxima do logar onde se ia buscar o gado, ficando o arrematante obrigado a pagar aos indios im salário, «segundo o que costumavam vencer por dia o trabalho que fazem».
O açougue referido ficava situado na Ru que elle tomou o nome (depois da Industria), canto do beco do Trem, com fundos sôbre a praia que então alli existia, e da qual era separado por uma cêrca de madeira, onde se fazia a matança dos bois. O primeiro gado para ser nelle sacrificado parece ter um vinho de Marajó, das fazendas do rio Arari.
­Provisão régia sobre o açougue do Pará:

«D. João etc. Faço saber vós Governador e Capitão General do Estado do Maranhão que se vio o que me representastes em carta de 13 de Setembro do anno passado, que desde que chegareis a esse Estado, e fôreis á Capitania e Cidade de Belem do Grão Pará. a dezejareis pôr melhor forma de republica, para o que conferireis muitas vezes com os oficiaes do Senado da Camara, remmendando-lhes cuidassem neste negocio, e vos propozessem todos os meios assim para haver açougue, como peixe e pescarias, donde viesse á dita Cidade, prohibindo-se o timbó, com que se mata o peixe, e se afugenta dos rios; porém que fazendo ultimamente junta, com pouca razão, e grande prejuizo, não vierão na dita prohibição, e assim os deixáreis como estavam, e havia dois annos cuidáreis no estabelecimento do açougue, e passando para o Maranhão deixareis ordem para os Officiaes as Camara, e ao Ouvidor Geral, para arrematarem o contracto, com a declaração de que não seria por mais de dois vitens o arretel de carne, e que não sendo assim lhes não applicáreis Indios para a conducção dos gados, e ficando nesta forma, se ajustou ultimamente o contracto, e se arrematára o Francisco Rodrigues, obriando-se este a dar a carne a dois Indios effectivos para a condução dos gados, os quaes lhe applicareis da Aldeia do Cayá, e vos pediam os officiaes da Camara fizésseis presente tudo para que eu fosse servido mandar-lhes cinfirmar a dita concessão dos vinte e dois Indios da referida Aldeia do Cayá, por se mais visinha e proxima do logar, onde se vai buscar o gado, e que como este era em utilidade publica, que até agora se não poderá conseguir, tivéreis o gosto de que no vosso tempo se effectuasse o que me fazeis presente para que eu seja servido mandar confirmar a dita concessão: Me pareceo dizer-vos que se approva a forma do contracto, que se fez, para haver esse açougue, e sou servido confirmar a concessão que se fez desses vinte e dois Indios para a conducção dos gados, que o obrigado ha de cortar no açougue; com declarção porem que o dito marchante satisfará com os dittos Indios o seu sallario, segundo o que costumão vencer por dia o trabalho que fazem, e se vos recomenda vejais se tambem podeis introduzir este açougue na Capitania do Maranhão, onde se reconhece tambem ser mui necessario que o haja para o beneficio daquelles moradores. El Rey Nosso Senhor o mandou por Antonio Rodrigues da Costa, e o Doutor José de Carvalho e Abreu, Conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Dionisio Cardozo Ultramarino, e se passou por duas vias. Dionisio Cardozo Pereira a fez em Lisboa occidental a 13 de Outubro de 1727.”

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