6 DE DEZEMBRO DE 1755
6 DE DEZEMBRO DE 1755 — Por
alvará desta data, com força de lei, foi prohibido “ que passem a fazer
comercio no Brasil commissarios volantes, compreendendo nesta prohibição os
officiaes e marinheiros dos navios de guerra e mercantes.”
Para
observância desta lei foi expedida a carta régia de 14 de Abril de 1756.
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